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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

Arranjos na DIRPF tem consequências danosas aos contribuintes do IRPF e do ITCD

NÃO é aconselhável recorrer aos empréstimos ou doações ? a não ser que tem origem e entrega de recursos legalmente comprovados ? como forma de justificar acréscimo patrimonial dos contribuintes, quando da confecção das respectivas Declarações de Ajuste a serem entregues no presente ano

Um procedimento usual, porém danoso para os contribuintes, sempre foi empregado para o "fechamento" da declaração de bens dos contribuintes do IRPF com suas receitas, visando compatibilizar suas disponibilidades financeiras com os acréscimos patrimoniais verificados no momento do fechamento da DIRPF. O que muitos faziam como forma de "fechar" as contas", era declarar valores que faltavam para cobrir as aquisições de bens em determinado ano-calendário como EMPRÉSTIMOS recebidos de parentes e/ou ...

Palavras-chave: direito tributário