Fonte: Thaís Iovine Zukovski e André Henrique Azeredo Santos
Postado em 26 de Outubro de 2021 - 13:37 - Lida 439 vezes
Álcool em gel, luvas e máscaras contra a COVID-19 são considerados fins de créditos de PIS/COFINS
Por Thaís Iovine Zukovski e André Henrique Azeredo Santos.
No começo deste mês, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 164/2021, pela qual reconhece que, embora não sejam considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPI), as máscaras de proteção contra a COVID-19, fornecidas pela empresa aos trabalhadores alocados nas suas atividades de produção de bens, podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos de PIS/COFINS (regime não cumulativo), durante o período em que for obrigatório o fornecimento de tais itens ...