Fonte: Leo Lopes - FAS Advogados
Postado em 06 de Janeiro de 2022 - 13:23 - Lida 542 vezes
Afastamento do DIFAL/ICMS em 2022
Por Leo Lopes.
Em vendas interestaduais de mercadorias, é comum que haja a cobrança do DIFAL/ICMS (diferencial de alíquota). Esse tributo é devido para o Estado de destino dos bens, pelo vendedor, no caso de venda para consumidor final não contribuinte do ICMS, sendo devido pelo comprador se ele for consumidor final contribuinte do ICMS.Apesar de previsto na Constituição Federal e ser cobrado pelos Estados, o DIFAL nunca foi objeto de Lei Complementar Federal que regulasse quais Estados poderiam cobrá-lo e de ...