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Fonte: Leo Lopes - FAS Advogados

Afastamento do DIFAL/ICMS em 2022

Por Leo Lopes.

Em vendas interestaduais de mercadorias, é comum que haja a cobrança do DIFAL/ICMS (diferencial de alíquota). Esse tributo é devido para o Estado de destino dos bens, pelo vendedor, no caso de venda para consumidor final não contribuinte do ICMS, sendo devido pelo comprador se ele for consumidor final contribuinte do ICMS.Apesar de previsto na Constituição Federal e ser cobrado pelos Estados, o DIFAL nunca foi objeto de Lei Complementar Federal que regulasse quais Estados poderiam cobrá-lo e de ...

Palavras-chave: Afastamento DIFAL/ICMS 2022 Vendas Mercadorias Consumidor Final