Fonte: Adelmor Gheler
Postado em 29 de Junho de 2022 - 15:59 - Lida 376 vezes
Advogado explica como ficam as regras para PIS/Pasep e COFINS depois de aprovada a venda de etanol hidratado pelas usinas diretamente ao varejista
Antes restrita a agentes distribuidores, empresas comercializadoras ou mercado externo, venda direta para o varejo exigirá atenção na hora de pagar tributos.
São Paulo, junho de 2022 ? A comercialização de etanol hidratado ? o etanol encontrado em postos de combustível ? deixou de ser restrita a distribuidoras com a publicação, em 15 de junho, da Lei nº 14.367. A venda direta para o varejo vai impactar a contribuição para PIS/Pasep e COFINS sobre receita bruta; Adelmor Gheler, advogado especialista em agronegócio do Santos Neto Advogados, explica.De acordo com a Lei 9.718, de 1998, o produtor, o importador e o distribuidor de etanol hidratado ...