Fonte: Robson Zanetti
Postado em 16 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 1638 vezes
A sucessão de empresas no Direito Tributário.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@robsonzanetti.com.br.
A questão referente a sucessão de empresas normalmente é discutida fora e dentro dos processos de recuperação de empresas. Desta forma, abordaremos o assunto tanto em uma como outra situação esperando trazer um esclarecimento sobre esta matéria de suma importância no dia à dia no mundo dos negócios. Os arts. 132 e 133 do Código Tributário Nacional estabelecem: "Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável ...