Fonte: Antônio Cláudio Alves
Postado em 09 de Agosto de 2021 - 10:18 - Lida 491 vezes
A postura do município diante da Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de somente considerar o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com a efetiva transferência da propriedade imobiliária
O presente trabalho abordou a postura do fisco municipal diante da decisão do STF de somente considerar o fato gerador do ITBI com o efetivo registro do imóvel. Inicialmente, procurou-se fazer uma análise minuciosa sobre o fato gerador do ITBI. Posteriormente, analisou-se, de maneira específica, a cessão de direitos para efeito de ITBI.
1. INTRODUÇÃOEste artigo trata especificamente sobre a posição a ser tomada pela Fazenda Pública municipal diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de somente considerar o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, ou seja, somente após o registro no cartório de registro de imóveis.Recentemente, o STF bateu o martelo e decidiu que a cessão de direitos não gera a obrigação de recolher ITBI aos ...