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Fonte: Dioclécio Sousa da Silva

A distinção entre Responsável e Substituto Tributário na Jurisprudência do STF, STJ E TJ-PI

O presente artigo tem como objetivo verificar na jurisprudência do STF, STJ e TJ-PI a diferença entre os institutos da substituição tributária e da responsabilidade tributária. e a problemática é: Qual a diferença entre os institutos da substituição tributária e da responsabilidade tributária na jurisprudência dos supramencionados tribunais? A conclusão obtida foi que a diferença entre a substituição tributária e a responsabilidade tributária é que o responsável tributário é aquele sujeito passivo que assume o polo passivo da obrigação tributária caso o chamado contribuinte não a cumpra, enquanto o substituto tributário tem sua sujeição passiva determinada originariamente na norma tributária embora a hipótese de incidência da exação não seja realizada por este. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica, o método de abordagem escolhido foi o dedutivo.

1 INTRODUÇÃO A Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, denominada de Código Tributário Nacional - CTN, instituiu normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, lei relevante pois pela primeira vez o Brasil pode considerar a existência de um ?sistema tributário nacional?. Uma das inovações advindas desta lei foi a possibilidade de aplicação do instituto da substituição tributária no âmbito do Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, ...

Palavras-chave: Jurisprudência Responsável Tributário Substituto Tributário CTN STF STJ TJ-PI