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Fonte: Julyver Modesto de Araujo

Quando se perde o "direito de dirigir": Diferenças entre suspensão e cassação.

Julyver Modesto de Araujo é Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Graduando em Filosofia pela Universidade de São Paulo - USP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tendo realizado diversas atividades relacionadas ao policiamento de trânsito, de 1996 a 2008, entre elas Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação em trânsito do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br) e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito. Blog: www.transitoumaimagem100palavras.blogspot.com.

Assim como, na legislação de trânsito, existem regras específicas para que seja permitida a alguém a condução de veículos automotores, da mesma forma são prescritas situações nas quais o condutor passa a ser proibido de fazê-lo. O Código de Trânsito Brasileiro atual (Lei n. 9.503/97) prescreve duas situações diferenciadas de que tratarei no presente artigo: SUSPENSÃO do direito de dirigir e CASSAÇÃO do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação e Permissão para Dirigir), ...

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