Fonte: Julyver Modesto de Araujo
Postado em 02 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 753 vezes
Os infratores de trânsito que não são multados
Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito.
Julyver Modesto de Araujo ( * ) O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código". Assim, ao contrário do que muitos imaginam, as multas por infrações de trânsito podem ser aplicadas a outras pessoas, que não sejam condutores ou proprietários ...