Fonte: Jacinto Sousa Neto
Postado em 10 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 985 vezes
Da ilegitimidade do Município - Carência do Poder de Polícia de Trânsito
Jacinto Sousa Neto. Advogado - OAB/PA nº 11.893.
É público e notório, porém deixado de lado, a ilegitimação das criadas superintendências municipais de controle de trânsito dentro das Capitais de Estados, diante da vigente Lex Fundamentallis, nos termos do artigo 144, § 8º, por lhes faltarem competência legislativa em matéria específica de trânsito, no que pertine ao exercício do Poder de Polícia que constitucionalmente é indelegável aos municípios. Em face da evolução apresentada no ordenamento brasileiro, com o advento do Código de Trânsito ...