Fonte: Benevides Fernandes Neto
Postado em 31 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 2017 vezes
Guardas municipais como agentes de trânsito - inconstitucionalidade
Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP).
Benevides Fernandes Neto ( * ) O artigo ora apresentado nos reporta ao emprego de guardas municipais para o exercício da fiscalização de trânsito por vários municípios do Estado de São Paulo, mormente após a edição da Deliberação CETRAN/SP nº 01/2005, de 24 de junho de 2005, por meio da qual aquele órgão consultivo estadual firmou entendimento no sentido de que "a Guarda Municipal não tem competência para atuar na fiscalização de trânsito e nem, como decorrência, admissibilidade com vistas a ...