Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Julyver Modesto de Araujo

A utilização de capacete de segurança por condutores e passageiros de triciclos e quadriciclos motorizados

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, especialista em policiamento de trânsito urbano, área em que atua desde 1996. Credenciado pelo DETRAN/SP como Instrutor de trânsito, Examinador e Diretor Geral de Centro de Formação de Condutores. Instrutor da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, de 2002 a 2005, na disciplina "Policiamento de trânsito urbano e rodoviário". Coordenador e Instrutor dos Cursos de Especialização da PMESP, em "Policiamento de trânsito urbano e rodoviário" e "Fiscalização do transporte de produtos perigosos". Bacharel em Direito pela Universidade Bandeirante de São Paulo e Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Autor dos livros "Código de Trânsito Brasileiro Anotado" (Editora Letras Jurídicas, 2003) e "Instalação e Funcionamento de JARIS - Manual para Análise dos Recursos de Trânsito" (Editora Nova Cantareira, 2006 - no prelo). Conselheiro do CETRAN/SP, desde 2003. Coordenador e Professor do Curso de Pós-graduação em "Gestão e Normatização de trânsito", do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento em Trânsito (www.ceatt.com.br).

Julyver Modesto de Araujo ( * ) Pretende-se, com este breve estudo, verificar a legislação de trânsito que versa sobre a utilização de triciclos e quadriciclos motorizados e estabelecer se existe ou não a obrigatoriedade do uso do capacete de segurança pelos condutores e passageiros de tais veículos. O Conselho Nacional de Trânsito aprovou, em 17/02/98, a Resolução nº 20/98, que "disciplina o uso de capacete de segurança pelo condutor e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, ...

Palavras-chave: