Fonte: José Mário Delaiti de Melo
Postado em 17 de Abril de 2013 - 12:50 - Lida 1222 vezes
Tutela jurídica de proteção à gravidez e à maternidade no direito do trabalho
Uma análise crítica acerca da igualdade e da não discriminação
INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988 consagra em seu artigo 5º, a igualdade jurídica entre homens e mulheres, impossibilitando assim, qualquer tipo de discriminação em relação ao sexo. Com base nessa não discriminação em relação a mulher, o presente trabalho, tutela jurídica à proteção à gravidez e à maternidade como fator de não discriminação da mulher no mercado de trabalho traz em seu bojo, aspectos gerais sobre a proteção ao contrato de trabalho das mulheres. Sendo impossível desprezar ...