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Fonte: José Eduardo Gibello Pastore

Trabalho escravo e a insegurança do sistema jurídico

Por José Eduardo Gibello Pastore.

O que lhe vem à mente quando ouve a expressão ?trabalho escravo?? Não lhe passa imediatamente a ideia de restrição à liberdade? Não lhe vem a ideia de que quem está na condição de escravo não pode se libertar desta situação?A Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho define o trabalho forçado ou obrigatório seguindo o conceito de limitação à liberdade: ?Todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea ...

Palavras-chave: Trabalho Escravo Insegurança Sistema Jurídico CP CF