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Fonte: Sabrina Mendes de Faria

Seguro de vida pode ser deduzido da indenização por danos materiais em acidente de trabalho

Por Sabrina Mendes de Faria.

O seguro de vida privado custeado integralmente pelo empregador pode ser abatido de eventual condenação por danos materiais em processo judicial trabalhista.A compensação é autorizada pelo artigo 767 da CLT e consiste na possibilidade de extinção da obrigação, pois o seguro de vida e a condenação em dano material são créditos da mesma natureza jurídica.Para o Tribunal Superior do Trabalho[1], o seguro de vida privado pago pela empresa visa o ressarcimento de indenizações decorrentes de direito ...

Palavras-chave: Seguro de Vida Dedução Indenização Danos Materiais Acidente de Trabalho CLT