Fonte: Sabrina Mendes de Faria
Postado em 09 de Setembro de 2021 - 15:52 - Lida 541 vezes
Seguro de vida pode ser deduzido da indenização por danos materiais em acidente de trabalho
Por Sabrina Mendes de Faria.
O seguro de vida privado custeado integralmente pelo empregador pode ser abatido de eventual condenação por danos materiais em processo judicial trabalhista.A compensação é autorizada pelo artigo 767 da CLT e consiste na possibilidade de extinção da obrigação, pois o seguro de vida e a condenação em dano material são créditos da mesma natureza jurídica.Para o Tribunal Superior do Trabalho[1], o seguro de vida privado pago pela empresa visa o ressarcimento de indenizações decorrentes de direito ...