Fonte: Luís Carlos Mello dos Santos e Murilo Bernardes Santos
Postado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:06 - Lida 1532 vezes
Riscos na implementação das regras de livre negociação entre empregado e empregador
O presente artigo discorre sobre a Reforma Trabalhista.
A reforma trabalhista de 2017, com efeito, trouxe inovações profundas em pontos relevantes, promovendo mudanças de entendimentos jurisprudenciais consolidados, como o fez, por exemplo, com a questão das horas in itinere, a natureza jurídica da verba decorrente da supressão intervalar, a autorização de estabelecimento de regime de compensação 12x36 por acordo individual, entre outros.Contudo, além do trabalho intermitente, que também se mostra uma anomalia, já que a não eventualidade é um dos ...