Fonte: André Leonardo Couto
Postado em 21 de Julho de 2022 - 12:02 - Lida 316 vezes
Revista de funcionários: o empregador pode fazer isso?
O advogado trabalhista André Leonardo Couto elucida algumas questões referente ao tema.
Será que as empresas podem revistar os seus colaboradores no final do expediente? Este é um procedimento comum em várias organizações e muitos profissionais ficam em dúvida se tal atitude é permitida. O advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor do escritório ALC Advogados, explica que a revista é permitida, mas há situações que devem ser levadas em consideração.O advogado destaca que o primeiro ponto a ser levado em conta pelas empresas no momento da revista está no ambiente que o ...