Fonte: Bárbara Priscila Anacleto
Postado em 10 de Setembro de 2021 - 09:42 - Lida 652 vezes
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa ao empregado que se recusa a vacina contra a COVID-19
Por Dra. Bárbara Priscila Anacleto.
Diante da retomada das atividades laborais presenciais, após período de instabilidade causada pela pandemia da Covid-19 e, a iminente ameaça da variante Delta, a pergunta recorrente entre os empresários é: ?Posso demitir por justa causa, o empregado que se recusa a tomar a vacina de imunização contra o Coronavírus??.É importante começarmos essa análise destacando que é obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável, pois conforme a Constituição Federal prevê, é direito dos ...