Fonte: Mariana Bissolli Cerqueira Cerezer
Postado em 28 de Setembro de 2022 - 15:38 - Lida 423 vezes
Reforma Trabalhista e os contratos de trabalho celebrados antes da sua vigência
Por Mariana Bissolli Cerqueira Cerezer.
Em 03/08/2022, nos autos do processo nº 1000058-68.2019.5.02.0024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceu do recurso de revista de ex-empregado quanto ao tema intervalo intrajornada e o proveu parcialmente, para determinar o pagamento da verba de forma integral no período posterior à reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).Analisando a ementa, temos que o TST aplicou ao caso o entendimento do art. 71, §4º, da CLT e súmula 437 do TST, ambos com redação anterior à alteração legislativa ...