Fonte: Michelle Ferreira
Postado em 28 de Setembro de 2021 - 10:52 - Lida 336 vezes
“Posso demitir um empregado acometido por doença grave?
Por Michelle Ferreira.
Demitir um empregado com câncer ou portador de qualquer outra doença grave é ato discriminatório. Este é o entendimento majoritário dos Tribunais trabalhistas, podendo a empresa ser condenada a reintegrar seu empregado e pagar indenização equivalente.Discriminação significa, portanto, toda preferência, distinção ou exclusão como forma de reduzir a igualdade de oportunidades.Assim, para evitar essa redução de oportunidades e maiores injustiças no ambiente de laboral, a justiça do trabalho possui ...