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Fonte: Michelle Ferreira

“Posso demitir um empregado acometido por doença grave?

Por Michelle Ferreira.

Demitir um empregado com câncer ou portador de qualquer outra doença grave é ato discriminatório. Este é o entendimento majoritário dos Tribunais trabalhistas, podendo a empresa ser condenada a reintegrar seu empregado e pagar indenização equivalente.Discriminação significa, portanto, toda preferência, distinção ou exclusão como forma de reduzir a igualdade de oportunidades.Assim, para evitar essa redução de oportunidades e maiores injustiças no ambiente de laboral, a justiça do trabalho possui ...

Palavras-chave: Demissão Empregado Doença Grave Súmula TST Ato Discriminatório