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Fonte: Isabel Geane da Silva

Parcelamento de férias

Em relação ao título em referência, há muitas dúvidas sobre se há a possibilidade em nossa legislação quanto ao parcelamento das férias, o que muitas vezes resulta em desvantagens para o empregado e dispêndio para o empregador.

Como é sabido, férias é o período concedido ao empregado para gozar de descanso sem prejuízo em sua remuneração. Nesse sentido, ressalto que de acordo com a Legislação Trabalhista, cumprindo o empregado 12 meses de atividades (período aquisitivo), deverá o empregador conceder as férias dentro dos próximos 12 meses imediatamente subsequentes (período concessivo). Em relação ao título em referência, há muitas dúvidas sobre se há a possibilidade em nossa legislação quanto ao parcelamento das ...

Palavras-chave: Parcelamento Férias CLT Reforma Trabalhista Legislação Trabalhista