Fonte: Isabel Geane da Silva
Postado em 10 de Agosto de 2021 - 16:48 - Lida 451 vezes
Parcelamento de férias
Em relação ao título em referência, há muitas dúvidas sobre se há a possibilidade em nossa legislação quanto ao parcelamento das férias, o que muitas vezes resulta em desvantagens para o empregado e dispêndio para o empregador.
Como é sabido, férias é o período concedido ao empregado para gozar de descanso sem prejuízo em sua remuneração. Nesse sentido, ressalto que de acordo com a Legislação Trabalhista, cumprindo o empregado 12 meses de atividades (período aquisitivo), deverá o empregador conceder as férias dentro dos próximos 12 meses imediatamente subsequentes (período concessivo). Em relação ao título em referência, há muitas dúvidas sobre se há a possibilidade em nossa legislação quanto ao parcelamento das ...