Fonte: Jacques Rasinovsky Vieira e Luiz Eduardo Amaral de Mendonça
Postado em 06 de Abril de 2021 - 13:35 - Lida 567 vezes
O tempo de espera de carga e descarga de caminhão gera direito ao recebimento de horas extras?
Por Jacques Rasinovsky Vieira e Luiz Eduardo Amaral de Mendonça.
A resposta a essa pergunta é bastante simples, pois está prevista no §8º, do artigo 235-C, da CLT, que expressamente destaca que tempo de espera não deve ser computado como jornada de trabalho e, portanto, não pode gerar direito a horas extraordinárias.Ocorre que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s), ainda não unificaram esse entendimento, fazendo com que o tema tenha que ser esclarecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foi assim que aconteceu na reclamação trabalhista movida em ...