Fonte: Leonardo Jubilut
Postado em 05 de Novembro de 2021 - 13:32 - Lida 306 vezes
O convite à aventura jurídica trabalhista voltou
Por Leonardo Jubilut, sócio de Jubilut Advogados.
O STF julgou a ADI 5.766 e declarou inconstitucionais dois dispositivos da Reforma Trabalhista que previam o pagamento de honorários sucumbenciais pelo reclamante, parte autora. Foram declarados inconstitucionais: o parágrafo 4º do artigo 790-B e o parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Todos estes dispositivos foram inseridos em nosso ordenamento pela Lei 13467/17. O primeiro tratava da responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais pela parte autora, ...