Fonte: André Leonardo Couto
Postado em 18 de Agosto de 2022 - 10:46 - Lida 212 vezes
Novas regras do teletrabalho regulam a relação com o empregado e endurecem o uso do auxílio-alimentação
O advogado trabalhista André Leonardo Couto ressalta que a MP 1.108/2022 determina que a modalidade de serviço tem que estar em contrato; mudança de endereço residencial é permitida, mas se houver necessidade da presença, o colaborador terá que arcar com deslocamento.
O período de pandemia trouxe muitas mudanças para os trabalhadores brasileiros, como exemplo, a introdução do teletrabalho, usado em caráter de medida restritiva para evitar a disseminação da Covid-19. No entanto, essa modalidade trouxe muitas dúvidas para os empregados, principalmente sobre a questão da jornada, benefícios e outras questões. O Senado Federal aprovou no início do mês, a Medida Provisória (MP) 1.108/2022. A MP, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, ...