Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 09 de Dezembro de 2021 - 17:29 - Lida 403 vezes
Insalubridade trabalhista x insalubridade previdenciária
Você sabia que a insalubridade é considerada diferente na seara trabalhista e na previdenciária?
Via de regra, para a esfera trabalhista, o uso adequado de EPIs e EPCs que possam neutralizar a nocividade do agente insalubre e a adoção de medidas de segurança pelo empregador são suficientes para afastar o direito ao adicional de insalubridade pelo empregado.Contudo, essa premissa não é válida na esfera previdenciária!Segundo entendimento fixado pelo STF, a eficácia e o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial quando se trata de exposição ao ruído, por exemplo.Nesse caso, em ...