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Fonte: João Guilherme Walski de Almeida

Entenda o que muda para as empresas agora que a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista passa a ser obrigatória

O DET é aplicado a todas as empresas e entidades sujeitas à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregados

A partir de maio de 2024, a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatória para as empresas. Empresas e entidades pertencentes aos grupos 1 (faturamento anual superior a R$78 milhões) e 2 (faturamento no ano de 2016, de até R$78 milhões, e que não sejam optantes do Simples Nacional) do eSocial estão obrigadas, desde de 1º de março de 2024, a aderir e utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), como instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços ...

Palavras-chave: Entendimento Mudanças Empresas Utilização Obrigatória Domicílio Eletrônico Trabalhista