Fonte: Marina Cremasco Mendes
Postado em 23 de Novembro de 2022 - 17:18 - Lida 211 vezes
É válido o parcelamento das verbas rescisórias sem a incidência da multa?
Por Marina Cremasco Mendes.
Em recente decisão proferida nos autos do processo 1000556-76.2017.5.02.0464, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se posicionou no sentido de ser inválido o acordo que visa o parcelamento das verbas rescisórias, tendo em vista o caráter cogente dos §§ 6º e 8º do art. 477 da CLT, os quais disciplinam que o pagamento das verbas constantes no TRCT deve ser feito até dez dias do término do contrato, sob pena de pagamento de multa equivalente a um salário do trabalhador.Naqueles autos, a empresa ...