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Fonte: Marina Cremasco Mendes

É válido o parcelamento das verbas rescisórias sem a incidência da multa?

Por Marina Cremasco Mendes.

Em recente decisão proferida nos autos do processo 1000556-76.2017.5.02.0464, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se posicionou no sentido de ser inválido o acordo que visa o parcelamento das verbas rescisórias, tendo em vista o caráter cogente dos §§ 6º e 8º do art. 477 da CLT, os quais disciplinam que o pagamento das verbas constantes no TRCT deve ser feito até dez dias do término do contrato, sob pena de pagamento de multa equivalente a um salário do trabalhador.Naqueles autos, a empresa ...

Palavras-chave: Validade Parcelamento Verbas Rescisórias Incidência Multa CLT