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Fonte: Luiz Alberto de Vargas

Direito de greve como direito humano fundamental que não pode ser negado aos trabalhadores de aplicativo

Por Luiz Alberto de Vargas.

10.1 Os direitos humanos em tempos de mudançaQuando em 1990, Norberto Bobbio saudava o século XX como a era de conquistas de direitos dos quais ?não se poderia facilmente voltar atrás? (BOBBIO, 1992, p. 62), pensava-se que o século XXI seria o da consolidação definitiva de direitos básicos reconhecidos universalmente, dentre eles em especial os chamados ?direitos sociais? que configurariam um patamar civilizatório irretrocedível, do qual os Estados de feitio socialdemocrata que emergiram das ...

Palavras-chave: Direito de Greve Direito Humano Fundamental Negativa Trabalhadores de Aplicativo