Fonte: Adalberto César Pereira Martins Júnior
Postado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 1031 vezes
O cumprimento e a forma de impugnação da decisão que concede a tutela antecipada no Processo do Trabalho
Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
Em regra, o cumprimento da tutela antecipada está subordinado aos dispositivos constantes do artigo 273, § 3º do CPC, com a redação determinada pela Lei nº. 10.444/02, a seguir transcrito: "A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme a sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4º e 5º, e 461-A". De início, é de se frisar que o artigo 588 acima citado no dispositivo acima restou revogado pela lei nº. 11.232/05. Em relação aos dispositivos restantes, ...