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Fonte: Marjorie Ferri - Scalzilli Althaus Advogados

Comunicação de acidente de trabalho agora é exclusivamente digital

Uma portaria publicada no dia 19 de abril requer atenção por parte dos empregadores. A norma 4.334/2021, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, traz novas regras sobre comunicação de acidente no ambiente laboral.

Uma portaria publicada no dia 19 de abril requer atenção por parte dos empregadores. A norma 4.334/2021, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, traz novas regras sobre comunicação de acidente no ambiente laboral. A CAT, como é conhecida, deverá ser realizada exclusivamente por meio digital, no eSocial ou site da Previdência Social, de acordo com o caso.Além disso, a portaria estabelece que a emissão deverá ser feita pelo empregador em relação a seus ...

Palavras-chave: Comunicação Acidente de Trabalho Exclusivamente Digital Publicação Portaria