Fonte: Eduardo Henrique Marques Soares
Postado em 19 de Março de 2024 - 13:20 - Lida 197 vezes
Como ficam as demissões imotivadas em estatais ocorridas antes da decisão do STF? Entenda!
Modulação proposta pelo Supremo prevê aplicabilidade da decisão apenas para dispensas realizadas após a publicação da nova regra
A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou que as demissões de empregados admitidos via concurso público por empresas públicas e sociedades de economia mista só podem ser feitas com motivação ainda tem gerado muitas dúvidas aos trabalhadores e às trabalhadoras. Uma delas é se a decisão de 8 de fevereiro valerá para os trabalhadores que foram dispensados anteriormente.O advogado do escritório LBS Advogadas e Advogados, Eduardo Henrique Marques Soares, responsável pelo ...