Fonte: Eduardo Pordeus Silva
Postado em 24 de Fevereiro de 2005 - 02:00 - Lida 1159 vezes
Comentários ao Inciso XI, Artigo 7º da Constituição Federal de 1988
Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
Eduardo Pordeus Silva ( * ) A participação dos empregados nos lucros das empresas assenta-se como norma programática da Carta Magna timbrado em seu art. 7°, inc. XI. Com efeito, os Estados Modernos buscam a concatenação necessária entre democracia social e democracia econômica com o escopo de atenuação das lutas sociais. O presente texto cuida de fazer uma análise do referido dispositivo constitucional, portanto buscando na mais avisada doutrina o embasamento necessário à viabilidade do mesmo. ...