Fonte: Gustavo Galvão
Postado em 06 de Fevereiro de 2024 - 13:17 - Lida 259 vezes
Carnaval é feriado? O que diz a legislação brasileira sobre o tema
A folia já esquentou na maioria das cidades do país. Como fica o trabalho? É possível curtir e só voltar a dar expediente depois da quarta-feira de cinzas? O advogado do escritório Pessoa & Pessoa, Gustavo Galvão, tem as respostas
Na maioria das cidades do Brasil o Carnaval não entra na lista dos feriados. Mas quando há na lei municipal a liberação para os dias de folia, os empregadores devem dispensar os funcionários. De acordo com o advogado Gustavo Galvão, sócio da área trabalhista do Pessoa & Pessoa, um ponto importante é verificar se existe um documento coletivo que exija que o Carnaval seja considerado dia de folga. Neste caso, a convenção deve ser respeitada. De todo modo, alguns patrões costumam liberar seus ...