Fonte: Helio Estellita Herkenhoff Filho
Postado em 20 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 1092 vezes
As horas extras - Bancários - Peculiaridades.
Hélio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
1 - Introdução Pretende-se, neste esboço, fazer considerações sobre os casos em que os bancários têm direito de receber horas extras, vale dizer, explicitar as hipóteses em que se deve considerar a jornada de trabalho dos bancários como sendo a de 6 ou a de 8 horas/dia e outras peculiaridades, como o reflexos das horas extras sobre o DSR. 2 - horas extras Sem rigor, pode-se dizer que as horas extras são devidas quando o empregado trabalhar além da sua jornada de trabalho, ou ficar à disposição ...