Fonte: Rosana Yoshimi Tagusagawa e Júlia de Castro Silva
Postado em 09 de Junho de 2022 - 11:17 - Lida 402 vezes
Alterações nas regras da Cota de Aprendizes – Medida Provisória nº 1.116/2022 e Decreto nº 11.061/2022
Por Rosana Yoshimi Tagusagawa e Júlia de Castro Silva.
Recentemente foram publicadas duas normas trazendo grandes alterações nas regras sobre a contratação de jovens aprendizes: (i) a Medida Provisória nº 1.116/2022 (que traz regras inicialmente temporárias) e (ii) o Decreto nº 11.061/2022, que alterou o Decreto nº 9.579/2018.A cota de aprendizes continua sendo de no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, mas houve várias mudanças nas regras sobre contratação, prazos e ...