Fonte: Marcello Burle
Postado em 02 de Fevereiro de 2024 - 14:07 - Lida 383 vezes
Advogado trabalhista explica o que estabelece a legislação sobre a folga do feriado de carnaval
De acordo com a Lei 9.093/95 a segunda, terça e quarta-feira não são consideradas feriado
Quem acha que a segunda, a terça e a quarta-feira de carnaval é feriado nacional está enganado. Os dias de folia da festa típica do Brasil, que neste ano ocorrerá em fevereiro, são considerados normais no calendário do país, pela Lei 9.093/95 que regula os feriados. Por causa da popularidade da data, os órgãos públicos trabalham com um regime de ponto facultativo, que tem sua previsão em legislação própria.De acordo com o advogado trabalhista da Martorelli Advogados, Marcello Burle, em ...