Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00 - Lida 682 vezes
Ação de cobrança. Contas de telefone. Utilização do serviço em Cascavel/PR e Salvador/BH.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.07.581895-5/001(1) Relator: FRANCISCO KUPIDLOWSKI Relator do Acordão: FRANCISCO KUPIDLOWSKI Data do Julgamento: 15/01/2009 Data da Publicação: 09/02/2009 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. CONTAS DE TELEFONE. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO EM CASCAVEL/PR E SALVADOR/BH. COMPROVAÇÃO DE QUE A RÉ NÃO ESTÁ SEDIADA NESTAS CIDADES, E NEM POSSUI FILIAL.1- O consumidor não pode ser responsável e penalizado pela má prestação de serviço ...