Fonte: Kamila Michiko Teischmann
Postado em 22 de Agosto de 2013 - 14:20 - Lida 1557 vezes
Abono de férias: direito do empregado ou faculdade do empregador?
Nas relações de emprego, talvez um dos momentos mais aguardados pela classe trabalhadora é o das férias. Depois de meses de trabalho árduo, encontram alento nos 30 (trinta) dias que podem usufruir para descanso, sem prejuízo de sua remuneração e com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal
Nas relações de emprego, talvez um dos momentos mais aguardados pela classe trabalhadora é o das férias. Depois de meses de trabalho árduo, encontram alento nos 30 (trinta) dias que podem usufruir para descanso, sem prejuízo de sua remuneração e com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal. Inicialmente, é importante notar que a regra do "terço constitucional", como é conhecido, previsto no Artigo 7º, XVII da Constituição Federal, não é restrita à concessão de remuneração de 1/3 do salário, ...