Fonte: Alencar Frederico
Postado em 25 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 1364 vezes
A contribuição sindical rural patronal e Organização Internacional do Trabalho n. 87
Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
Alencar Frederico ( * ) 1. No exercício de 1997, com o início da eficácia do artigo 24 da lei 8.022/94, que transferiu a competência para cobrança da contribuição sindical rural da Secretaria da Receita Federal para a Confederação Nacional da Agricultura, reacendeu-se a discussão em torno da legalidade da referida contribuição. 2. Isto ocorreu em razão da desvinculação da cobrança sindical em relação ao lançamento do imposto territorial rural (ITR). A cobrança da contribuição era no mesmo ...