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Fonte: José Tiago Chesine Góis

Violência doméstica e os institutos da Lei n. 9099/95

José Tiago Chesine Góis, Delegado de Polícia em São Paulo. E-mail - chesine@hotmail.com

José Tiago Chesine Góis ( * ) 1. Considerações preliminares: Em decorrência da crescente violência deflagrada nos círculos familiares, o legislador pátrio, por meio da Lei n. 10.886, de 17 de junho de 2004, acrescentou um tipo especial ao crime de lesão corporal (art. 129, CP). A nova lei, visando reprimir e punir mais gravemente os crimes de violência domestica, inseriu dois novos parágrafos ao art. 129 do Código Penal: Art. 1.º O art. 129 do Dec-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - ...

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