Fonte: José Tiago Chesine Góis
Postado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 948 vezes
Violência doméstica e os institutos da Lei n. 9099/95
José Tiago Chesine Góis, Delegado de Polícia em São Paulo. E-mail - chesine@hotmail.com
José Tiago Chesine Góis ( * ) 1. Considerações preliminares: Em decorrência da crescente violência deflagrada nos círculos familiares, o legislador pátrio, por meio da Lei n. 10.886, de 17 de junho de 2004, acrescentou um tipo especial ao crime de lesão corporal (art. 129, CP). A nova lei, visando reprimir e punir mais gravemente os crimes de violência domestica, inseriu dois novos parágrafos ao art. 129 do Código Penal: Art. 1.º O art. 129 do Dec-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - ...