Fonte: Renato Flávio Marcão
Postado em 25 de Outubro de 2005 - 02:00 - Lida 956 vezes
STJ anula processo em razão da não aplicação do procedimento previsto na Lei 10.409/2002.
Renato Marcão, mestre em Direito Penal, Político e Econômico, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva) e Curso de Execução Penal (Saraiva).
Renato Marcão ( * ) SUMÁRIO: 1. Primeiras reflexões; 2. Primeiros acórdãos; 3. A recente decisão do STJ; 4. Considerações finais. 1. Primeiras reflexões Desde que a Lei 10.409/2002 (Nova Lei Antitóxicos) entrou em vigor passamos a defender a aplicabilidade do procedimento nela previsto, relativo a instrução criminal, conforme regulado no Capítulo V, art. 38 e seguintes.(1) Alguns doutrinadores se posicionaram em sentido contrário(2), e na mesma toada seguiu o entendimento firmado pela Egrégia ...