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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette

Reconhecimento e “Verbal Overshadowing”

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.

O reconhecimento é um meio de prova cujo procedimento é regulado nos artigos 226 a 228, CPP. Todos os procedimentos determinados na legislação processual penal para a realização do ato de reconhecimento são de extrema importância para que a diligência seja realizada com o mínimo de equívocos e/ou direcionamento parcial. Houve época em que, incrivelmente, o Superior Tribunal de Justiça e também o Supremo Tribunal Federal entendiam que as regras do Código de Processo Penal para o reconhecimento ...

Palavras-chave: Reconhecimento “Verbal Overshadowing” CPP