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Fonte: Bruno Sitta Giacomini e Diego Prezzi Santos

A realização material do princípio da fundamentação no recebimento da denúncia

Diego Prezzi Santos. Acadêmico de Direito, cursando o 5º ano na Universidade Estadual de Londrina, Paraná, membro do Projeto Prisão em Flagrante, adquirindo experiência e conhecimento de direito penal individual e processo penal, além de direito civil e administrativo, tendo publicado diversos artigos e estudos sobre direitos e garantias dos cidadãos, interpretação vinculada à Constituição, tendo participado de congressos e palestras, apresentando projetos de pesquisas. Figurou como monitor em projetos de ensinos, além de ter participado de outros. Bruno Sitta Giacomini. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR.

RESUMO: O presente estudo buscou elucidar como a recente Lei 11.971/09 determina a emissão das certidões de antecedentes criminais mais precisas, garantindo, juntamente com o teor da Súmula Vinculante 14, a possibilidade a possibilidade de defesa e exclusão de homônimos em Inquérito e processo criminal. PALAVRAS-CHAVES: Constituição, materialidade, recebimento da denúncia, fundamentação, princípio. SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1 RECEBIMENTOS DA DENÚNCIA; 2 MOMENTO EFETIVO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; 3 ...

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