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Fonte: Renato Flávio Marcão

Progressão de regime em crimes hediondos e assemelhados, na visão do Supremo Tribunal Federal.

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Penal, Político e Econômico, Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP).

Renato Marcão ( * ) SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A visão do Supremo Tribunal Federal; 3. Conclusão. 1. Introdução Desde que entrou em vigor a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, denominada "Lei dos Crimes Hediondos", doutrina e jurisprudência, sempre com fortes argumentos, passaram a debater a constitucionalidade ou não da vedação quanto a possibilidade de progressão de regime prisional em se tratando de crimes hediondos e assemelhados, conforme decorre da regra fixada no art. 2º, § 1º, da ...

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