Fonte: Leandro Gornicki Nunes
Postado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00 - Lida 807 vezes
Pós-inquisitorialismo e a (in)conveniente presença do réu em audiência
Leandro Gornicki Nunes, Advogado criminalista e Professor de Direito Penal na Univille e Faculdade de Direito de Joinville.
Leandro Gornicki Nunes ( * ) 1. Introdução. É urgente a necessidade de se dar interpretação constitucional substancialista ao art. 217, do Código de Processo Penal, garantindo-se um sistema processual penal acusatório(1), pois o pós-inquisitorialismo está se enraizando com maior força na praxe forense, impedindo a efetiva constitucionalização do processo penal brasileiro. Em tempos de pânico social, tornou-se regra - inconstitucional - no processo penal impedir o acusado de participar ...