Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Paulo Henrique de Godoy Sumariva

O sigilo no inquérito policial

Paulo Henrique de Godoy Sumariva - Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, Professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO - campus de Fernandópolis (graduação e pós-graduação), Professor, por concurso, da Academia de Polícia Civil de São Paulo, Professor de Direito Penal Econômico na Pós - Graduação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas, especialista em Direito pela UNIRP e Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.

O inquérito policial é o procedimento jurídico que antecede a ação penal, utilizado pelo direito brasileiro para a apuração prévia e demonstração da existência da autoria e materialidade de um fato típico e antijurídico. Na definição do jurista Ismar Estulano Garcia é um instrumento formal das investigações "compreendendo o conjunto de diligências realizadas pela autoridade para apuração do fato e descoberta da autoria. Relaciona-se com o verbo inquirir, que significa perguntar, indagar, ...

Palavras-chave: