Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jayme Walmer de Freitas

O auto de prisão em flagrante à luz da Lei 11.113/05.

Jayme Walmer de Freitas é Juiz Criminal em Sorocaba e Juiz Diretor da Turma Recursal Criminal de Sorocaba. Mestre em Processo Penal pela PUC - São Paulo. Professor de Processo Penal e Penal Especial. Coordenador Regional da Escola Paulista da Magistratura. Autor da obra Prisão Temporária, pela Editora Saraiva.

Jayme Walmer de Freitas ( * ) 1. Considerações Iniciais. A lei 11.113, publicada no dia 13 de maio de 2.005, deu nova redação ao art. 304 e § 3º do Código de Processo Penal, alterando de modo substancial o procedimento policial na elaboração dos atos e lavratura do auto de flagrante. 2. Vigência. Como foi revogado o art. 2º da Lei que previa vigência imediata, haverá a vacatio legis de 45 dias, conforme preconiza o art. 1º da LICC. Salutar a medida, haja vista a necessária adaptação às ...

Palavras-chave: