Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 12 de Março de 2007 - 01:00 - Lida 920 vezes
Indiciamento extemporâneo e processo penal justo
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Especialista em Direito Penal e Criminologia, Mestre em Direito Social e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal na Unisal.
Eduardo Luiz Santos Cabette ( * ) 1 - INTRODUÇÃO É acontecimento corriqueiro que a Autoridade Policial, esgotando, segundo seu entendimento, as diligências apuratórias do Inquérito Policial, ao elaborar o seu relatório (artigo 10, § 1º., CPP), não tenha levado a efeito o formal indiciamento de eventual suspeito. Certamente isto se dá, tendo em vista que, de acordo com a convicção da Autoridade Policial, não havia indícios suficientes no caso concreto para justificar essa preliminar ...