Fonte: Hélder B. Paulo de Oliveira
Postado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 2696 vezes
Homicídio para acusado solto, agora, é crime imprescritível
Hélder B. Paulo de Oliveira. Advogado em Campinas/SP.
A realização do julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu solto - novidade que a reforma processual penal de 2008 trouxe objetivando evitar a impunidade causada pela prescrição - é manifestamente contrária aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Por primeiro, observa-se que para os acusados de crimes dolosos contra a vida que não forem encontrados, ou não constituírem advogado, expedir-se-á ordem de citação por edital com o prazo de 15 dias ...