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Fonte: Hélder B. Paulo de Oliveira

Homicídio para acusado solto, agora, é crime imprescritível

Hélder B. Paulo de Oliveira. Advogado em Campinas/SP.

A realização do julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu solto - novidade que a reforma processual penal de 2008 trouxe objetivando evitar a impunidade causada pela prescrição - é manifestamente contrária aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Por primeiro, observa-se que para os acusados de crimes dolosos contra a vida que não forem encontrados, ou não constituírem advogado, expedir-se-á ordem de citação por edital com o prazo de 15 dias ...

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