Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 20 de Abril de 2011 - 17:46 - Lida 372 vezes
Embargos de declaração na lei 9099/95. Suspensão do prazo para outros recursos. Quando a pressa é inimiga da perfeição.
Aspectos em que ao supervalorizar a presteza da resposta jurisdicional, acaba por negligenciar as garantias de ampla defesa constitucionalmente asseguradas, chegando a um indesejável retrocesso.
O advento da Lei 9099/95 para a solução das infrações penais de menor potencial ofensivo, sem dúvida constitui um grande passo no sentido da desburocratização e agilização do sistema penal, aliada a uma redução da violência deste mesmo sistema com a adoção de diversos institutos de caráter despenalizador e descarcerizador. Entretanto, como qualquer obra humana, não deixa de ser passível de críticas, em especial no que tange a determinados aspectos em que ao supervalorizar a presteza da resposta ...